Serviço socialDiversos (6)
- (IF-RJ 2010)
Assim como preconizava a Lei Nº 5.692/71 para o ensino de 1º e 2º graus, a atual LDB Nº 9.394/96, em seus artigos 37 e 38, também prevê que os jovens e adultos poderão concluir os ensino fundamental e médio pela via dos cursos e exames supletivos. Contudo, para os exames supletivos, alteram-se as idades mínimas. Analise estas afirmações.
I – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de dezoito anos e para o ensino médio, os maiores de vinte anos.
II – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de quinze anos e para o ensino médio, os maiores de dezoito anos.
III – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de dezoito anos para o 1º grau e vinte e um para o 2º grau.
IV – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de quinze anos para o 1º grau e dezoito para o 2º grau.
Após essa análise, pode-se concluir que as afirmações
A) I e III são falsas.
B) II e III são verdadeiras.
C) II e IV são falsas.
D) I e IV são verdadeiras.
E) I e III são verdadeiras.
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