Direito penalAção penal privada subsidiária da pública
- (VUNESP 2018)
A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de
A) exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).
B) furto de coisa comum (CP, art. 156).
C) esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3 o ).
D) fraude à execução (CP, art. 179).
E) dano (CP, art. 163, caput ).
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