Contabilidade geralPlano de contas
- (COPEVE-UFAL 2011)
Conforme o Art. 178 da Lei n.º 6.404/76, no balanço, as contas serão agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. No Ativo, as contas serão dispostas nos seguintes grupos:
A) (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Permanente, composto por Ativo Não Circulante, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
B) (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Não Circulante, composto por Despesas Antecipadas, Ativo Realizável a Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
C) (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Permanente, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
D) (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Não Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
E) (I) Ativo Circulante e (II) Ativo Não Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
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