Administração financeira e orçamentáriaFinanças públicas e orçamento de acordo com a cf/88
- (FGV 2011)
Em matéria orçamentária, de acordo com a Constituição da República, é vedado(a)
A) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam vinte por cento dos créditos orçamentários totais, salvo em caso de guerra ou calamidade.
B) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de correntes, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria relativa.
C) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. Nesse caso, não há necessidade de indicação dos recursos correspondentes.
D) a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
E) o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual há pelo menos quatro anos.
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