Controle externoCompetências constitucionais do controle externo
- (FMP Concursos 2011)
Acerca do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, assinale a afirmativa correta.
A) O Controle Externo é de competência dos chamados órgãos de Controle Externo. No âmbito da União, é exercido pelo Tribunal de Contas da União; nos Estados, pelos tribunais de contas estaduais, e nos municípios, pelos tribunais de contas municipais.
B) Cabe ao Poder Legislativo, por força de disposição constitucional, no âmbito da União, escolher dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Como o modelo constitucional brasileiro adota o princípio da simetria, no âmbito dos Estados esse número deve ser igualmente respeitado, sob pena de visível inconstitucionalidade.
C) No caso dos municípios, o parecer prévio emitido pelo tribunal ou conselho de contas competente sobre as contas do prefeito que as deve prestar anualmente só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
D) O STF entende que não fere a Constituição Federal o preenchimento das vagas para o cargo de Ministro do TCU sem observar a origem da vaga em relação ao Senado Federal, Câmara dos Deputados ou por indicação do Presidente da República. Ou seja, a vinculação da vaga à respectiva categoria (Senado Federal, Câmara dos Deputados e por escolha do Presidente da República) não é obrigatória; basta observar o quantitativo determinado na própria Constituição Federal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo.
E) Preconiza a Constituição Federal que, no caso de atos, a sustação caberá diretamente ao TCU, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Em pertinência aos contratos, o TCU não possui essa prerrogativa (pelos menos inicialmente) que cabe ao Congresso Nacional. Por força do princípio da simetria constitucional, essa regra é de natureza compulsória para Estados, Distrito Federal e municípios em relação às assembléias legislativas, à câmera distrital e às câmaras de vereadores, respectivamente.
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