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Legislação dos tribunais do trabalhoRegimento interno do tribunal regional do trabalho da 14ª região


EXERCÍCIOS - Exercício 7

  • (FCC 2011)

Serão concedidas aos Desembargadores do Tribunal e aos Juízes de primeira instância, sem prejuízo do subsídio ou de qualquer direito ou vantagem legal, a seguinte licença:


A) à gestante, por duzentos dias consecutivos ou intercalados.

B) para tratamento de saúde, até três anos.

C) por motivo de doença do cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, exigindo-se laudo de médico do Tribunal ou por ele aprovado.

D) à adotante, por cento e vinte dias consecutivos, em caso de adoção ou guarda judicial de criança até dois anos de idade, e por sessenta dias, se for criança com mais de dois anos de idade.

E) à paternidade, por trinta dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos.


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