Contabilidade geralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
- (CESGRANRIO 2011)
Segundo a Lei nº 6.404/1976 com as alterações das Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, o grupo do Ativo Não Circulante deverá conter os subgrupos do Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. No subgrupo Intangível deverão ser classificados
A) os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
B) os direitos incorpóreos realizáveis após o término do exercício seguinte, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
C) os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
D) bens e direitos que possam gerar benefícios futuros mensuráveis através de avaliações periódicas realizadas através do método de fluxo de caixa descontado.
E) bens e direitos decorrentes de operações de longo prazo que precisem ser ajustados a valor presente, sempre que representarem investimento relevante.
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