Engenharia ambiental e sanitáriaPoluição das águas
- (CESGRANRIO 2011)
A Resolução CONAMA n° 396/2008 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento, prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas. No texto desse instrumento legal, é definido um enquadramento para aquífero, conjunto de aquíferos ou porção desses, em classes, de acordo com os usos preponderantes pretendidos ao longo do tempo. Para cada classe é definida uma meta ou um objetivo de qualidade da água a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido. Segundo essa Resolução, as águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses são classificadas como de Classe 2 quando
A) possuem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, para as quais não é necessário o tratamento, havendo exceções de acordo com o uso preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais.
B) possuem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas e só podem ser utilizadas, sem tratamento, para o uso preponderante menos restritivo.
C) têm qualidade inalterada por atividades antrópicas e não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais.
D) têm qualidade inalterada por atividades antrópicas e podem exigir tratamento adequado, dependendo do uso preponderante, devido às suas características hidrogeoquímicas naturais.
E) são destinadas à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral.
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