Direito civilInventário e partilha
- (CONSULPLAN 2018)
Nos termos do art. 1° da Lei nº 6.858/1980, “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. Considerando tal dispositivo e os demais dispositivos legais de promoção de inventário e partilha extrajudicial, assinale a alternativa correta.
A) A escritura pública de inventário e partilha é juridicamente válida para o recebimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por herdeiros ou dependentes.
B) O fato de haver herdeiro com idade de 17 (dezessete) anos, mas emancipado, impede a realização de inventário e partilha por meio de escritura pública, restando às partes a via judicial.
C) Em escritura de inventário e partilha, a divisão dos bens deixados pelo autor da herança terá de obedecer estritamente à ordem e forma de partilha previstas em leis que regulam a sucessão por morte, não podendo as partes dispor de forma diversa à prevista em lei.
D) Se os herdeiros ou dependentes, maiores e capazes, não tiverem como demonstrar o saldo da conta de FGTS do autor da herança para promover escritura de inventário e partilha, restar-lhes-á, como meio de obter a informação acerca desse saldo (emissão de um extrato, por exemplo), o ajuizamento de ação em que requererão ordem judicial de entrega do extrato, já que não é juridicamente possível lavrar escritura prévia à própria escritura de inventário e partilha, por meio da qual se nomeie inventariante que, exibindo-a, requeira a emissão do extrato à Caixa Econômica Federal.
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