Conhecimentos geraisMeio ambiente sustentabilidade e aquecimento global
- (CESGRANRIO 2011)
O Protocolo de Quioto possibilita a utilização de mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos possam cumprir os compromissos quantificados de redução e limitação de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). No caso do Brasil, a participação no mencionado mercado ocorre por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do Protocolo de Quioto que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento. Com relação ao MDL, está previsto que
A) a Autoridade Nacional Designada (AND) é uma certificadora credenciada pelo Conselho Executivo do MDL que garante que as atividades do projeto estão aplicando corretamente as normas e os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto.
B) é o único Mecanismo Adicional de Implementação que não permite a participação de partes não pertencentes ao Anexo I.
C) seu Conselho Executivo é composto por representantes dos países do Anexo I, tendo direito a voto os países que compõem o G-8 (oito maiores economias mundiais).
D) seu Conselho Executivo é o órgão supremo da Conferência das Partes na Qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP).
E) sua concepção tem como base que um projeto, ao ser implantado, gere um benefício ambiental, como redução de emissões de GEE ou remoção de CO 2 , na forma de um ativo financeiro, transacionável, denominado Reduções Certificadas de Emissões.
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