Direito processual civilDa suspensão do processo
- (FCC 2011)
Constitui motivo de suspensão do processo civil
A) a falta de interesse de agir verificada no curso do processo.
B) a morte ou a interdição de uma das partes.
C) a prescrição intercorrente.
D) a renúncia ao direito pleiteado formulada pelo autor ou o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu.
E) somente a perda da capacidade postulatória do representante de qualquer das partes.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 32
Vamos para o Anterior: Exercício 30
Tente Este: Exercício 4
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil