Direito processual civilDa comunicação dos atos processuais - citação
- (TJ-DFT 2011)
No caso de citação por hora certa, em que, nos termos do artigo 229 do Código de Processo Civil, feita ela, “o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”, o prazo para contestar inicia:
A) na data da expedição da carta, telegrama ou radiograma;
B) na data do recebimento pelo réu da carta, telegrama ou radiograma;
C) na data da juntada aos autos do aviso de recebimento pelo réu da carta, telegrama ou radiograma;
D) nenhuma das alternativas anteriores (a, b, c) é correta.
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