Direito processual penalPrisões cautelares: definição e espécies
- (VUNESP 2018)
Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP, têm direito à prisão especial – que nada mais é do que o recolhimento em local distinto da prisão comum – entre outros,
A) o Vereador, o Magistrado e o Ministro de Confissão Religiosa.
B) o Ministro de Estado, o Governador e o Agente Municipal de Trânsito.
C) o Prefeito Municipal, o Praça das Forças Armadas e o Ministro do Tribunal de Contas.
D) o Agente Fiscal de Posturas Públicas, o membro da Assembleia Legislativa dos Estados e os Delegados de Polícia.
E) o Oficial das Forças Armadas, o diplomado por qualquer das faculdades superiores da República e o Agente Fiscal de Rendas.
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