Direito previdenciárioAuxílio-acidente
- (CESGRANRIO 2011)
A respeito da caracterização do acidente do trabalho e dos benefícios dele decorrentes, tem-se que o(a)
A) acidente sofrido no período de refeição, no local de trabalho, não caracteriza acidente do trabalho.
B) acidente sofrido no horário e no local do trabalho, decorrente de ato de pessoa privada do uso da razão, é caracterizado como acidente do trabalho.
C) auxílio-doença é devido ao segurado empregado a partir do 15º dia de afastamento consecutivo do trabalho habitual.
D) redução da capacidade para o trabalho habitual gera a percepção do auxílio-acidente, a partir do dia em que cessa o pagamento do auxílio-doença.
E) incapacidade para o trabalho indeniza o trabalhador com o auxílio-doença equivalente a 100% do salário beneficio.
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