Legislação municipalRio grande do sul
- (FUNDATEC 2011)
No Município de Charqueadas, a Lei Municipal nº 507, tratando sobre a prestação de serviço extraordinário, no seu art. 60, define que o servidor público em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, não sujeito ao controle de ponto
A) terá remuneração especial de 1/3 (um terço) do salário integral por serviço extraordinário que exceda 12 horas.
B) terá remuneração proporcional ao tempo do serviço extraordinário.
C) terá aumento de 30% na gratificação natalina.
D) não terá remuneração por serviço extraordinário.
E) abaterá períodos de dispensa na contagem do tempo de serviço.
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