Direito do trabalhoDas relações laborais
- (FUMARC 2018)
Lúcia é funcionária da empresa Celemi Ltda. há 5 anos. Na última semana, descobriu que está grávida. Imediatamente ela procurou uma advogada que lhe informou sobre os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas.
São direitos da funcionária, EXCETO :
A) Ela poderá se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa para consultas médicas e demais exames complementares (em número de seis consultas) como o pré-natal, apresentando o atestado médico posteriormente.
B) Ela tem estabilidade no emprego, o que significa que, do momento da confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto, a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
C) Ela terá direito a cento e vinte dias de repouso, sem prejuízo do emprego e do salário.
D) Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante oferecer riscos a sua saúde ou à do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento.
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