Direito processual civilDa execução de obrigação de fazer e não fazer
- (TRT 8R 2012)
Na execução das obrigações de fazer e de não fazer, é INCORRETOafirmar:
A) Se o fato puder ser prestado por terceiro, é licito ao juiz, de ofício, decidir que aquele o realize à custa do executado.
B) Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.
C) Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos. Se não for possível desfazer o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.
D) Regra geral, quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo assinado pelo juiz, se outro não estiver determinado no título executivo.
E) Prestado o fato, o juiz ouvirá às partes no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação; em caso contrário, decidirá a impugnação.
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