Engenharia biomédicaDiversos
- (COMPERVE 2018)
A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, é responsável por estabelecer diretrizes para a construção de obras infra-estruturais em ambiente hospitalar. Nela constam características mínimas para a construção de determinados setores hospitalares, entre eles, a unidade de terapia intensiva - UTI, que se apresentam em três modalidades: adulto, pediátrica e neonatal. De acordo com a RDC para Estabelecimento Assistencial de Saúde - EAS com no mínimo 100 leitos, a quantidade mínima de leitos na UTI e o parâmetro utilizado para determinar essa quantidade são, respectivamente,
A) 5 leitos, correspondendo a, no mínimo, 6% do total de leitos do EAS.
B) 10 leitos, correspondendo a, no mínimo, 10 % do total de leitos do EAS.
C) 6 leitos, correspondendo a, no mínimo, 6 % do total de leitos do EAS.
D) 5 leitos, correspondendo a, no mínimo, 10 % do total de leitos do EAS.
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