Contabilidade geralDemonstração do resultado do exercício - dre
- (Gestão Concurso 2018)
A sociedade empresária Planejar Ltda. auferiu, no ano de 2017, receita bruta de R$ 350.000,00, o que a enquadra como “microempresa”, de acordo com o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além disso, observando o ditames do referido normativo legal, a sociedade empresária mencionada cumpre todos os requisitos para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, bem como não possui nenhuma das condições de vedação a tal ingresso.Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de tributação com base na sistemática do lucro real e possui escrita contábil regular e em boa ordem.
No que diz respeito às possibilidades de apuração dos tributos federais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos quais a sociedade empresária Planejar Ltda. estará sujeita, no ano de 2018, é correto afirmar que
A) não poderá optar pela sistemática tributária do lucro real.
B) não poderá optar pela sistemática tributária do lucro presumido.
C) deverá ser tributada, obrigatoriamente, com base na sistemática tributária do Simples Nacional.
D) poderá optar pela sistemática tributária do lucro real, ou do lucro presumido ou do Simples Nacional.
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