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Direito civilParte geral


EXERCÍCIOS - Exercício 28

  • (FCC 2012)

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. De acordo com o art. 215 do Código Civil, NÃO constitui requisito necessário da escritura pública:



A) Data e local de sua realização.


B) Reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas.


C) Reconhecimento da identidade e capacidade do tabelião que lavrou o ato.


D) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.


E) Manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.



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