Direito penalCulpabilidade
- (FCC 2012)
Tomando por base duas normas penais não incriminadoras, verifica-se que na primeira o legislador afastou a punição do autor do fato delituoso que agira em determinada circunstância, utilizando a seguinte redação : É isento de pena quem (...);já na segunda afastou a punição do fato tipificado praticado em determinadas circunstâncias, va- lendo-se da seguinte redação: Não se pune o fato quando (...).Nestes casos, trata-se respectivamente das seguintes excludentes:
A) tipicidade e culpabilidade.
B) punibilidade e culpabilidade
C) punibilidade e punibilidade.
D) culpabilidade e punibilidade.
E) culpabilidade e ilicitude.
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