Legislação de trânsitoDisposições gerais dos crimes de trânsito
- (COPESE - UFT 2012)
De acordo com o art. 298, CTB, relativo aos “Crimes de Trânsito”, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração:
A) Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
B) Utilizando o veículo como transporte de carga.
C) Tendo ultrapassado o veículo em local proibido pela sinalização.
D) Com permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria compatível com a do veículo.
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