Direito eleitoralPolícia judiciária eleitoral
- (NC-UFPR 2012)
O poder geral de polícia em período eleitoral é exercido:
A) pelos juízes eleitorais de primeiro grau e pelos juízes designados pela Presidência dos TREs mediante portaria.
B) pelos membros do Ministério Público eleitoral e pela Polícia Federal nos locais em que houver.
C) pelos partidos políticos e pelos candidatos já com registros deferidos pelos TREs.
D) pelos funcionários eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e do abuso do poder econômico.
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