Direito do consumidorContratos de adesão
- (MPE-SP 2012)
Contrato de adesão é aquele
A) cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
B) em que todas as cláusulas deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão
C) em que as partes contratantes negociam cada uma das cláusulas contratuais isoladas e somente aderem àquelas onde houve consenso.
D) em que sempre deve haver cláusula resolutória, com o intuito de resguardar o equilíbrio contratual na relação de consumo.
E) escrito e redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte modelo e da fonte das cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor não serão inferiores ao corpo doze, de modo a facilitar a leitura.
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