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Direito do trabalhoDos contratos de natureza trabalhista


EXERCÍCIOS - Exercício 25

  • (TRT 21R (RN) 2012)

A modernização do sistema bancário tem provocado significativas alterações nas relações de trabalho, em especial face ao surgimento de novos tipos de atividades empresariais, tais como agentes bancários, correspondentes bancários e cooperativas de créditos. Assim sendo, em face da crescente ampliação das atividades e serviços ofertados pelas cooperativas de créditos, a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho definiu que:



A) apenas os empregados das cooperativas de crédito que operam os caixas são equiparados aos bancários, porém não têm direito à jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT;

B) Apenas os empregados das cooperativas, que exercem, exclusivamente, atividades típicas de bancário, têm direito à jornada diária de 06 horas, nos termos do art. 224 da CLT;

C) os empregados das cooperativas de crédito, independentemente da atividade que exerçam, são equiparados a bancários e têm direito à jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT;

D) para os empregados das cooperativas de crédito, o sábado é considerado como dia útil não trabalhado;

E) os empregados das cooperativas de crédito, independentemente da atividade que exerçam, não são equiparados a bancários e não têm a jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT.


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