Direitos humanosComissão interamericana de direitos humanos
- (MPE-MT 2012)
Sobre o processamento do Estado no sistema interamericano de direitos humanos, é correto afirmar:
A) Cabe à Comissão Interamericana ou ao cidadão diretamente prejudicado propor perante a Corte Interamericana denúncias ou queixas por violação de direitos humanos, devendo a condenação da Corte recair sempre sobre um Estado - parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
B) Cabe exclusivamente ao Estado de nacionalidade da vítima propor perante a Corte Interamericana ação competente de reparação de danos sempre que a violação aos direitos humanos tenha ocorrido em território de outro Estado, desde que este último seja parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tenha aceitado a jurisdição contenciosa do tribunal.
C) Cabe à Comissão Interamericana, e não aos particulares, propor perante a Corte Interamericana ação competente por violação de direitos humanos e sua reparação, podendo também fazê - lo outro Estado pactuante, desde que o país acusado tenha anteriormente aceito a jurisdição contenciosa do tribunal.
D) Cabe à parte especialmente prejudicada pela violação de direitos humanos a propositura de ação competente perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, porém, com o acompanhamento de técnicos da Comissão Interamericana, que também ficarão responsáveis pelo encaminhamento dos demais atos processuais perante a Corte.
E) Podem propor uma ação de reparação de danos por violação de direitos humanos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos a Comissão Interamericana ou um Estado - parte na Convenção Americana, podendo fazê - lo contra outro Estado - parte na Convenção ou contra um grupo de pessoas ( p.ex: um grupo de militares ) que exerça atividades de comando dentro da ordem estatal.
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