Legislação de trânsitoLei nº 9.503 de 1997
- (FCC 2018)
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro − CTB. Nesse sentido, considere:
I. Ruas e avenidas sem pavimentação.
II. Caminhos e passagens.
III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal.
IV. Praias abertas à circulação pública.
V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
São classificadas como vias terrestres as que constam em
A) I, II e VI, apenas.
B) I, III, IV e V, apenas.
C) II, III e IV, apenas.
D) V e VI, apenas.
E) I, II, III, IV, V e VI.
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