Direito do trabalhoDuração do trabalho
- (UEPA 2012)
Sobre a disciplina legal e a jurisprudência acerca da duração da jornada de trabalho, afirma-se que:
A) a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal e as destinadas à compensação deverão ser pagas como horas extraordinárias.
B) a compensação de jornada de trabalho pelo sistema de banco de horas deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. A validade do ajuste individual está condicionada à inexistência de vedação em norma coletiva.
C) a supressão parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
D) a prestação de serviços em jornada extraordinária acima do limite do artigo 59 da CLT não desobriga o empregador de seu pagamento, porém a repercussão da média de horas extras nas parcelas salariais do contrato de trabalho deverá observar aquele limite legal.
E) a prestação de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento implica a jornada de seis horas, porém, deve ser admitida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva. Nesta condição, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, pois a concessão de intervalo para repouso e alimentação tem o condão de descaracterizar o turno ininterrupto.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 10
Vamos para o Anterior: Exercício 8
Tente Este: Exercício 17
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito do trabalho