Direito tributárioRemissão
- (ESAF 2012)
A Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009, trouxe, dentre outras providências, medidas de estímulo para o cumprimento de obrigações tributárias em atraso por parte dos contribuintes. Sobre tais medidas, é incorretoafirmar que:
A) em alguns casos, são previstas reduções das multas de mora, de ofício e isoladas, bem como dos juros de mora e do encargo legal cabíveis, em percentuais a serem aplicados de forma diretamente proporcional aos prazos, em meses, escolhidos pelo contribuinte para pagamento ou parcelamento de seus débitos.
B) buscou-se estimular o encerramento de litígios judiciais e administrativos, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e os oriundos da aquisição de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários com incidência de alíquota zero ou como não- tributados, mediante condições especiais de pagamento dos débitos questionados.
C) concedeu-se remissão de dívidas tributárias, nos termos do art. 172 do Código Tributário Nacional, de temporalidade elevada e valores não significativos, considerados de difícil recuperação, em homenagem ao princípio constitucional da
eficiência.
D) com a criação do Regime Tributário de Transição - RTT, objetivou-se neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pelo de harmonização das normas contábeis nacionais com os padrões internacionais de contabilidade, para neutralizar os efeitos tributários e remover a insegurança jurídica.
E) por economia processual, foi proposto que os autos de infração e as notificações de lançamento formalizados em decorrência de fiscalização relacionada ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional pudessem constar de lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.
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