Direito processual civilProcedimento ordinário
- (TRT 2R (SP) 2012)
Analise as proposituras sobre o instituto da antecipação da tutela:
I. Ela é espécie do gênero tutela de urgência e se distingue da tutela cautelar por seus requisitos e finalidades.
II. Seu deferimento em desfavor da Fazenda Pública foi limitado por regras legais cuja inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu em controle concentrado.
III. O requisito negativo do limite do perigo da irreversibilidade, por ser uma opção do legislador, não pode ser superado nem mesmo sob o fundamento da proporcionalidade.
IV. Sua efetivação, inclusive nos casos de ordem para pagamento de quantia, pode ser acompanhada da fixação de multa diária.
V. Quando houver pedidos cumulados e um deles se mostrar incontroverso, não é caso de antecipação de tutela, mas de julgamento antecipado da lide.
Estão INCORRETAS apenasas assertivas:
A) I, II, III e IV.
B) II, III, IV e V.
C) II, III e IV.
D) I, III e IV.
E) III, IV e V.
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