Auditoria governamentalEntidades fiscalizadoras superiores - efs
- (IFC 2012)
As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição, vinculando-se:
A) ao dirigente máximo da entidade, podendo ser delegada a outra;
B) ao presidente do conselho de administração;
C) a Pró Reitoria de Administração;
D) ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes;
E) ao Tribunal de Contas da União
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