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Legislação dos trfs stj stf e cnjLei nº 11.416-2006


EXERCÍCIOS - Exercício 29

  • (FCC 2012)

O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido



A) perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

B) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese.

C) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, inclusive na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

D) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

E) perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese.


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