Legislação dos trfs stj stf e cnjLei nº 11.416-2006
- (FCC 2012)
O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido
A) perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
B) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese.
C) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, inclusive na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
D) não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
E) perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese.
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