Direito penalInduzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- (IESES 2012)
É certo afirmar:
I. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior se constitui em crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
II. O crime de adultério tem por objeto jurídico a organização jurídica da família e do casamento.
III. Somente o Estado pode ser sujeito passivo no crime de falsificação de documento público.
IV. O dolo no crime de moeda falsa consiste na vontade de falsificar, com consciência do curso legal e da possibilidade de vir a moeda a entrar em circulação. Na escola tradicional aponta-se o dolo genérico. Não há modalidade culposa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
A) Somente as proposições II e III estão corretas.
B) Somente as proposições II e IV estão corretas.
C) Somente as proposições I e IV estão corretas.
D) Somente as proposições I e III estão corretas.
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