Política internacionalDiversos
- (ESAF 2012)
No âmbito do Direito Internacional Público, existe mais de uma interpretação acerca dos atores que se qualificam como sujeitos do Direito Internacional: alguns autores defendem que apenas os Estados nacionais e as Organizações Internacionais se apresentam como detentores de direitos e obrigações no contexto da ordem jurídica internacional enquanto outros incluem empresas e indivíduos nesse conjunto. Há consenso, contudo, quanto ao papel de destaque do Estado nacional, a respeito do qual se pode afirmar que,
A) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento explícito de organizações internacionais para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
B) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Governo precisa desempenhar a função executiva com eficiência, delegando aos outros Poderes a função judiciária e a legislativa.
C) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento, mesmo tácito, de outros soberanos para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
D) para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Estado precisa representar apenas uma nação soberana perante outros povos, de modo a permitir a materialização da vontade nacional em um conjunto de instituições governamentais que reflitam seus valores morais.
E) constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento formal da Corte Internacional de Justiça para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 163
Vamos para o Anterior: Exercício 161
Tente Este: Exercício 91
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Política internacional