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Direito notarial e registralCédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária - decreto lei nº 167/67


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (CONSULPLAN 2018)

Nos termos da Lei nº 8.929/94 e do Decreto-Lei nº 167/67, analise as proposições a seguir.

I. As cédulas de crédito rural bem como as de produto rural poderão ser aditadas, ratificadas e retificadas por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.

II. Antes da liquidação da cédula rural, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.

III. A Cédula de Produto Rural, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a Cédula de Produto Rural deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.

IV. Para a inscrição da Cédula de Produto Rural, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa “Via não negociável”, em linhas paralelas transversais.

Estão corretas apenas as seguintes proposições




A) I e IV.

B) I, II e III.

C) I, II e IV.

D) II, III e IV.


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