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Direito penalCertidão ou atestado ideologicamente falso


EXERCÍCIOS - Exercício 4

  • (FUMARC 2012)

Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”.
São características do delito tipificado no referido artigo de lei, EXCETOtratar-se de crime



A) unissubsistente.

B) monossubjetivo.

C) contra a fé pública.

D) de menor potencial ofensivo.


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