Direito ambientalResponsabilidade civil por danos ao meio ambiente
- (UEPA 2012)
No que se refere à responsabilidade civil do Estado por dano ao meio ambiente e de acordo com a Jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
I. Há responsabilidade civil do Estado por omissão quando não for adequado o seu dever de fiscalizar e houver nexo causal com a concretização ou agravamento do dano causado, contudo sendo esta uma responsabilidade subsidiária.
II. É assegurado sempre o direito de regresso, sendo vedada apenas a desconsideração da personalidade jurídica no caso de responsabilidade subsidiária do Estado por omissão.
III. É dever de todos a preservação, recomposição, manutenção e fiscalização das condições ambientais, pela política e projetos. Todavia aos órgãos públicos e à empresa concessionária é dever ainda fiscalizar e atuar preventivamente na preservação ambiental. Por isso, a responsabilidade não pode ser única e exclusiva do particular, mas sim solidaria dos órgãos públicos e empresas concessionárias.
IV. A responsabilidade do Estado por omissão é subsidiária cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta.
Das afirmativas acima estão corretas:
A) I e IV
B) II e IV
C) I e III
D) II, III e IV
E) I,II, III e IV
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