Serviço socialServiço social na educação
- (FCC 2018)
O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família na área da educação objetiva estimular a permanência e progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência ou da não frequência do educando e sua superação. Essa condicionalidade é assim estabelecida:
A) todas as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas.
B) jovens de 16 e 17 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 75% das aulas.
C) todas as crianças e adolescentes de 3 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas.
D) todas as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 75% das aulas.
E) jovens de 16 a 18 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas.
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