Segurança e saúde no trabalhoNr 33 - norma regulamentadora n° 33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- (CESGRANRIO 2018)
As Normas Regulamentadoras preveem situações especiais, tais como trabalho aquaviário, trabalho em altura e trabalho em espaço confinado.
Para que os trabalhadores possam exercer com segurança essas atividades, a seguinte regra deve ser observada:
A) O exame médico periódico de trabalhadores submetidos a trabalho acima de cinco metros de altura é obrigatoriamente semestral.
B) A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador.
C) a emissão de duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é necessária a cada realização de exame médico ocupacional de trabalhador aquaviário; sendo que a primeira via deve ser mantida a bordo da embarcação, e a segunda, encaminhada ao órgão de fiscalização da Marinha em até 30 dias da emissão.
D) O prazo de validade do exame médico que expire no decorrer de uma travessia fica prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde haja as condições necessárias para realização desses exames, observado o prazo máximo de 90 dias.
E) O trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido à avaliação dos fatores de riscos psicossociais, com emissão de relatório de profissional previamente cadastrado no Ministério do Trabalho.
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