EdificaçõesPlanejamento
- (FUNIVERSA 2012)
A Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas gerais em relação a licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, entre outros. Nela, observa-se que as obras só podem ser licitadas quando: houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; houver orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; o produto dela esperado esteja contemplado nas metas estabelecidas no plano plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Para elaborar o orçamento detalhado em planilhas, é necessário seguir uma série de passos. Nesse contexto, orçar uma obra é
A) realizar o levantamento das necessidades do contratante para a elaboração adequada do projeto básico.
B) quantificar os insumos, a mão de obra e os equipamentos necessários à sua execução, seguido do levantamento de seus respectivos custos.
C) direcionar o processo de contratação da empresa de engenharia que trará a proposta mais vantajosa para a administração da obra.
D) contratar uma empresa para fazer o levantamento dos serviços a serem executados e os a serem descartados do projeto original, para que um dado empreendimento seja concluído.
E) observar se todos os documentos necessários para a contratação de uma construtora foram autenticados e correspondem aos dados patrimoniais requeridos no processo licitatório.
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