Contabilidade geralNormas cfc - cpc
- (CESGRANRIO 2012)
O CPC 37, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado em 2009 pela CVM e pelo CFC, considerado a “Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade” é tido como a IFRS 1, vertida para a língua portuguesa, para atender às necessidades das companhias no mercado brasileiro, face às normas brasileiras adotadas antes da passagem para IFRS. A orientação na migração do sistema brasileiro para o GAAP (Generally Accepted Accounting Principles) internacional visa preferencialmente às demonstrações consolidadas.
Perante as dificuldades naturais dessa migração, o CPC 37 objetiva definir as regras que permitam garantir 5 aspectos básicos das informações contábeis, sendo 4 desses aspectos os seguintes:
1. Tenham alta qualidade
2. Sejam transparentes
3. Sejam comparativas
4. Proporcionem um ponto de partida adequado para a adoção das IFRS
Complementando esses quatro aspectos, o quinto aspecto básico estabelece que as informações contábeis devem ser geradas
A) a um custo que não supere os benefícios.
B) priorizando, na sua aplicação, a formalidade das operações
C) atendendo preferencialmente às normas tributárias brasileiras.
D) contemplando, a partir da sua implantação, as regras contidas no CPC 37
E) sem preocupação em definir o momento preciso da aplicação das novas regras.
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