Direito processual penalAção penal
- (PGR 2013)
A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA:
I - é um direito do ofendido tão só pelo não oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, no prazo legal;
II - só pode ser instaurada pelo ofendido maior de 18 anos e, no caso de sua morte ou ausência judicialmente reconhecida, por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
III - é uma garantia fundamental para proteção de interesse privado na persecução penal, constituindo mecanismo de controle interno do Ministério Público;
IV - pode ser proposta, em crime contra relações de consumo, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMA QUE:
A) são corretos os itens I e III;
B) são corretos os itens II e IV;
C) apenas é correto o item IV;
D) todos os itens são corretos.
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