Auditoria governamentalControladoria geral da união - cgu
- (FCC 2013)
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 74, expressa que Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.... Este sistema de controle interno é
A) o chamado poder de autotutela da Administração pública; é um controle de legalidade e de mérito, exercido pelos órgãos de administração de todos os poderes sobre suas próprias atividades, com vistas a mantê-las dentro da lei, segundo exigências técnicas e econômicas, para atender às necessidades dos serviços.
B) essencialmente um controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário sobre os poderes e órgãos da Administração pública. Ocorre sempre a posteriori. A lei, como principal forma de indicação do interesse público, é tomada aqui no seu sentido genérico, abrangendo toda a forma de regramento, seja constitucional, legal ou regulamentar.
C) um conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir da Controladoria Geral da União - CGU/PR, orientadas para o desempenho das atribuições indicadas na Constituição Federal de 1988 e em outros normativos que tratam de controle interno. O conjunto compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
D) uma secretaria que integra, como órgão setorial, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Sistema de Contabilidade Federal, além de exercer atribuições de órgão seccional de correição, tendo como área de atuação os órgãos integrantes da Presidência da República; inclusive as suas entidades vinculadas ou supervisionadas estão sujeitas à orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais dos referidos Sistemas, de competência da Controladoria-Geral da União e da Secretaria do Tesouro Nacional, respectivamente, sem prejuízo de sua subordinação administrativa à Secretaria-Geral da Presidência da República.
E) a participação da sociedade no acompanhamento e na verificação das ações da gestão pública; decorre de princípios de governança e accountability e é viabilizado, sobretudo, pela transparência. Os agentes de órgãos, entidades, programas e fundos públicos devem contribuir para aumentar a confiança sobre a forma como são geridos os recursos colocados à sua disposição, reduzindo a incerteza dos membros da sociedade sobre o que acontece no interior da Administração pública.
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