Direito tributárioObrigação tributária
- (FCC 2013)
Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 271).
O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:
A) capacidade tributária passiva e competência tributária.
B) capacidade tributária passiva e capacidade tributária ativa.
C) competência tributária e obrigação tributária.
D) capacidade tributária ativa e obrigação tributária.
E) competência tributária e capacidade tributária ativa.
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