Direito do consumidorBancos de dados e cadastros de consumidores
- (VUNESP 2013)
No que diz respeito a banco de dados e cadastro de consumidores, no âmbito do direito do consumidor, é possível afirmar que
A) o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes, desde que notifique previamente o fornecedor a fornecê-los.
B) os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e redigidos em linguagem de fácil compreensão, podendo conter informações negativas sobre o consumidor referentes a período superior a cinco anos, desde que reservadas.
C) a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando solicitada por ele.
D) o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
E) os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente, inclusive com indicação se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
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