Direito penalArrependimento posterior
- (VUNESP 2013)
Nos termos do art.16 do CP, o agente que, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa,
A) apenas responderá pelos atos já praticados, desde que seja primário.
B) fica isento de pena, desde que o crime não seja punido a título de culpa.
C) fica isento de pena, desde que tenha recebido ordem manifestamente ilegal de superior hierárquico.
D) será beneficiado com a redução de 1/3 a 2/3 da pena, desde que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
E) não comete crime consumado, ficando sujeito a responder por crime tentado, desde que a tipificação jurídica comporte tal configuração punitiva.
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