Direito processual do trabalhoTeoria geral do processo do trabalho
- (TRT 8R 2013)
Sobre nulidades no Processo do Trabalho é CORRETO afirmar que:
A) Pelo princípio da utilidade, se o ato anulado é premissa necessária dos seguintes atos válidos, todos perderão seus efeitos; porém, se houver correlação e dependência, poderão ser aproveitados (utile per inutile non vitiatur).
B) Pelo princípio da preclusão, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade de falar nos autos após sua ocorrência, independentemente do motivo que impediu a parte de praticar o ato.
C) A nulidade apenas será declarada se resultar do ato viciado prejuízo processual à parte, referente à sua defesa (pas de nullité sans grief), ainda que o juiz, no mérito, possa decidir favoravelmente à parte que invocou a nulidade, não a decretará.
D) Pelo princípio da repressão, o juiz não pode decretar a nulidade absoluta do processo se entender que as partes estão buscando fim proibido por lei ou tentando praticar ato simulado.
E) Pelo princípio da causalidade, os atos a serem anulados devem ser interdependentes, ligados por relação de causa e efeito, sendo que na incompetência absoluta, só os atos decisórios são nulos, os demais são aproveitados.
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