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Direito eleitoralJustiça eleitoral


EXERCÍCIOS - Exercício 4

  • (CONSULPLAN 2013)

A Lei Complementar nº 64, de 1990, estabelece, de acordo com o Art. 14, §9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Em 2010, foi publicada a Lei Complementar nº 135, alterando a Lei Complementar nº 64, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Competindo à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade, nos termos das referidas leis complementares, é correto afirmar que


A) quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice- Presidente da República, a Senador e a Deputado Federal, a arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral.

B) transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

C) caberá a qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

D) a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal atingirá o candidato a Vice- Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, mas a destes não atingirá aqueles.

E) quando se tratar de candidato a Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, a arguição de inelegibilidade será feita perante os Tribunais Regionais Eleitorais.


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