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Direito constitucionalDireitos sociais


EXERCÍCIOS - Exercício 4

  • (MPE-MG 2013)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXV, nº1, diz: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”. Expressamente, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, por introdução da Emenda Constitucional nº 26, prevê a moradiacomo direito social, no mesmo patamar da educação, da saúde, do trabalho, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância e da assistência aos desamparados.
Com base no ordenamento constitucional brasileiro, pode-se afirmar, EXCETO:


A) O direito de moradia possui aplicação imediata, uma vez que é direito fundamental social, fazendo parte do mínimo existencial, e a Constituição da República não o condiciona a nenhuma regulamentação específica, motivo pelo qual não pode o Poder Público se eximir de implementar políticas públicas para o seu atendimento, em face de obrigação constitucional.


B) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por diretriz geral, entre outras, a garantia do direito a cidades sustentáveis, onde está inserido o direito à moradia.


C) Cabe à União estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive a habitação, mas somente ao município compete promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais.


D) Pelo ordenamento constitucional brasileiro, a propriedade é um direito fundamental, mas não possui um caráter absoluto, pois deve cumprir uma função social, que se dá, entre outras formas, pelo atendimento das exigências fundamentais de ordenamento das cidades, expressadas nos planos diretores, podendo estes estabelecerem áreas para que o Poder Público municipal, mediante lei específica, exija do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.


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