Direito penalLesão corporal leve e culposa
- (VUNESP 2013)
O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando
A) da ação culposa de lesão advém o resultado morte.
B) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
C) a vítima ou seu precário estado de saúde contribuem para o resultado morte, que era desejado pelo agente.
D) o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.
E) o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte.
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